Portaria n.º 20193
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Portaria n.º 20193
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 20.º das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, por proposta da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, fixar em 2,5 por mil a taxa para o ano económico de 1964 a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o saldo dos empréstimos apurado no ano anterior.
Ministério das Finanças, 25 de Novembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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