Portaria n.º 20195
TEXTO :
Portaria n.º 20195
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1), alínea d) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e arquivo» ... 70000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 3) "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 56000$00
Artigo 12.º, n.º 1) "Outros encargos - Subsídios para funerais» ... 100000$00
Artigo 12.º, n.º 3) "Outros encargos - Gastos confidenciais ou reservados» ... 100000$00
Artigo 12.º, n.º 4) "Outros encargos - Subsídios a estabelecimentos e instituições oficiais, escolas e organizações civis de posição e tirocínio de pilotos aviadores e pára-quedistas (artigo 9.º do Decreto n.º 43808, de 20 Julho de 1961)» ... 390000$00
... 716000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 716000$00
Presidência do Conselho, 26 de Novembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
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