Portaria n.º 202/2024/1

Tipo Portaria
Publicação 2024-09-05
Estado Em vigor
Ministério Ambiente e Energia
Fonte DRE
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Portaria n.º 202/2024/1

de 5 de setembro

A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, determina, no seu artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração.

O perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades.

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a empresa MALCATUR - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, S. A., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural com o número de cadastro HM-73 e a denominação "Termas de São Tiago", sito no concelho de Penamacor, distrito de Coimbra, veio propor a delimitação do perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada.

A referida proposta foi aprovada nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, ao que importa dar execução.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Energia, ao abrigo do Despacho n.º 9406-B/2024, de 16 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, suplemento, de 16 de agosto de 2024, na sua redação atual, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e dos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-73 e a denominação "Termas de São Tiago".

Artigo 2.º

Perímetro de proteção

1 - É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo anterior, conforme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, constante do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - O perímetro de proteção da água mineral natural fixada pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06:

a)

"Zona imediata", delimitada por um círculo com raio de 12 metros centrado no furo P1, com as coordenadas previstas na tabela i do anexo ii à presente portaria;

b)

"Zona intermédia", delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela ii do anexo ii à presente portaria;

c)

"Zona alargada", delimitada pelo polígono 5-6-7-8-9, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela iii do anexo ii à presente portaria.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Energia, Maria João Correia Colunas Pereira, em 2 de setembro de 2024.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Base cartográfica - Ortofotomapa da Direção-Geral do Território

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ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

TABELA I

Coordenadas do vértice da zona imediata

X (m) Y (m) Raio do círculo (m)
Furo P1 81 688 55 051 12

TABELA II

Coordenadas dos vértices da zona intermédia

Vértice X (m) Y (m)
1 81 743 55 531
2 81 993 55 368
3 81 681 54 896
4 81 431 55 057

TABELA III

Coordenadas dos vértices da zona alargada

Vértice X (m) Y (m)
5 81 497 56 215
6 82 680 55 785
7 81 735 54 425
8 81 300 54 441
9 81 126 54 904

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