Portaria n.º 202/2026/2
Autoriza a Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente a aquisição de consumíveis para carto.
Portaria n.º 202/2026/2
A Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho, E. P. E., identificou a necessidade de adquirir consumíveis para carto, pelo prazo de 36 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 6 439 800,00 € (seis milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e oitocentos euros), a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027 e de 2028.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício da competência delegada na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 6 439 800,00 € (seis milhões quatrocentos e trinta e nove mil e oitocentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de consumíveis para carto.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: 2 146 600,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 2 146 600,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 2 146 600,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas, inscritas e a inscrever, no orçamento da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
27 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 30 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319982836
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