Portaria n.º 20201

Tipo Portaria
Publicação 1963-11-27
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20201

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 414234$90

Artigo 6.º, n.º 1), alínea c) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 107744$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 370000$00

... 891978$90

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea:

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 891978$90

Presidência do Conselho, 27 de Novembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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