Portaria n.º 20205
TEXTO :
Portaria n.º 20205
Considerando que o aumento da quantidade de remessas verificado no caminho de ferro, ao mesmo tempo que diminui a carga transportada, afectou a produtividade do pessoal empregado nas cargas e descargas, agravando o custo destas operações;
Considerando que as taxas de evoluções e manobras estão fixadas desde há muito sem terem sido actualizadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias seja alterado como segue:
Taxas de manutenção
(ver documento original)
Ministério das Comunicações, 27 de Novembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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