Portaria n.º 20213

Tipo Portaria
Publicação 1963-12-04
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20213

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte rubrica do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 25000000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na mesma província:

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 25000000$00

Presidência do Conselho, 4 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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