Portaria n.º 20214 — Manda inscrever uma verba no orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique

Tipo Portaria
Publicação 1963-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda inscrever uma verba no orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 5.º-A, n.º 1) «Construções e obras novas - Construções e obras novas» ... 11000000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 3000000$00

Artigo 5.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 8000000$00

... 11000000$00

Presidência do Conselho, 4 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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