Portaria n.º 20214 — Manda inscrever uma verba no orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda inscrever uma verba no orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 5.º-A, n.º 1) «Construções e obras novas - Construções e obras novas» ... 11000000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 3000000$00
Artigo 5.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 8000000$00
... 11000000$00
Presidência do Conselho, 4 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
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