Portaria n.º 20217 — Aumenta com um lugar de escriturário de 2.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta com um lugar de escriturário de 2.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Faro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, seja aumentado com um lugar de escriturário de 2.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Faro.
Ministério da Justiça, 5 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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