Portaria n.º 20225

Tipo Portaria
Publicação 1963-12-06
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20225

Verificando-se que os recursos financeiros postos à disposição da província de Timor são insuficientes para ocorrer efectivamente a todas as despesas mais prementes e resultantes da execução de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para o ano em curso;

Considerando que de entre os objectivos mais necessários se pode destacar o concernente às "Comunicações e transportes - Telecomunicações»;

Considerando que o Governo da província de Macau, sem prejuízo da execução normal do programa do II Plano de Fomento aprovado, concordou com a redução do financiamento consignado a alguns dos objectivos para reforço do financiamento previsto no Orçamento Geral do Estado para a província de Timor;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em 3 de Outubro findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1) Reduzir as seguintes quantias no orçamento geral em vigor da província de Macau:

a)

Na verba do capítulo 9.º, artigo 79.º, alínea a), n.º 1) "Empréstimo da metrópole a aplicar a: II Plano de Fomento - Despesas em execução da Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958», do orçamento da receita extraordinária, 6100000$00;

b)

Nas seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária:

Capítulo 12.º, artigo 269.º "II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958:

I) "Aproveitamento de recursos»:

1) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a)

"Fomento agrário» ... 200000$00

2) "Indústrias»:

a)

"Comparticipação nos estudos de impulsionamento de novas indústrias e no desenvolvimento das existentes» ... 500000$00

b)

"Oficinas gerais» ... 300000$00

II) "Comunicações e transportes»:

1) "Portos»:

a)

"Obras e apetrechamentos portuários, ligações marítimas locais e aquisição de embarcações» ... 1800000$00

2) "Dragagens e aterros» ... 1600000$00

III) "Instrução e saúde»:

2) "Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 1500000$00

IV) "Melhoramentos locais»:

1) "Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral» ... 200000$00

... 6100000$00

2) Nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra um crédito especial de 6100000$00, tomando como contrapartida o subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 235.º, n.º II, 5) "II Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Telecomunicações», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 6 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau e Timor. - M. de Oliveira.

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