Portaria n.º 20226

Tipo Portaria
Publicação 1963-12-07
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20226

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Mi-

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):

Base aérea n.º 1 ... 23282$40

Base aérea n.º 2 ... 938$00

Base aérea n.º 3 ... 784464$00

Base aérea n.º 5 ... 278369$30

Base aérea n.º 6 ... 267755$20

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 292635$50

Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):

Base aérea n.º 3 ... 152$50

Base aérea n.º 4 ... 276$30

Base aérea n.º 5 ... 88$20

Base aérea n.º 6 ... 560$00

Artigo 151.º, n.º 2), alínea d):

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 10200$00

Artigo 152.º, n.º 2), alínea a):

Base aérea n.º 2 ... 9797$60

Base aérea n.º 4 ... 39993$90

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 71388$00

Artigo 152.º, n.º 3), alínea c):

Base aérea n.º 4 ... 4776$50

Artigo 158.º, n.º 1):

Base aérea n.º 5 ... 1300$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 7 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.