Portaria n.º 20229

Tipo Portaria
Publicação 1963-12-07
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica
Fonte DRE
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Portaria n.º 20229

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 45222, de 30 de Agosto de 1963, e artigo 14.º do Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963, aprovar o orçamento da receita e despesa da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o ano de 1964, que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo director-geral de Fazenda.

Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica

(Decreto-Lei n.º 45222, de 30 de Agosto de 1963, e Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963)

Orçamento da receita para o ano de 1964

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano de 1964

(ver documento original)

Direcção-Geral de Fazenda, 7 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral, Mário Marques Pinto.

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