Portaria n.º 20236
Portaria n.º 20236
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Angola 200000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) reproduzindo motivos da referida província, confeccionados com papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), assim distribuídos:
50000 da taxa de 1$00 - fundo impresso nas cores rosa, preta e sena, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz o soba lundo Cahuca, tem as dimensões de 21 mm x 31 mm e é impresso nas cores preta e azul;
50000 da taxa de 1$00 - fundo impresso a rosa, preto e sena, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que tem as dimensões de 21 mm x 31 mm, é impresso nas cores preta e ocre e reproduz o cafaca - mestre escultor;
50000 da taxa de 1$00 - fundo impresso nas cores rosa, preta e sena, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, reproduzindo um velho sobeta, é impresso nas cores preta e amarela e tem as dimensões de 21 mm x 31 mm;
50000 da taxa de 1$00 - fundo impresso a preto, rosa e amarelo, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que tem as dimensões de 21 mm x 31 mm, reproduz um velho quioco e é impresso nas cores preta e verde-esmeralda.
Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
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