Portaria n.º 20241
TEXTO :
Portaria n.º 20241
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 3000$00
Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 1000$00
Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 4000$00
... 8000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4) "Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 2000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 3) "Outros encargos - Força motriz» ... 6000$00
... 8000$00
Presidência do Conselho, 24 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.
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