Portaria n.º 20247

Tipo Portaria
Publicação 1963-12-26
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20247

Considerando que se torna indispensável dar apoio científico à pesca na província ultramarina de Moçambique;

Atendendo a que os recursos previstos para "Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico» se mostram insuficientes para fazer face a encargos relativos ao lançamento de infra-estruturas, especificadamente no que se refere à construção de pistas, caminhos de circulação e plataformas de estacionamento;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 2 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 3000000$00, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a "Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Pesca».

2) Um de 34226000$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Decreto n.º 44513, de 17 de Agosto de 1962, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 4), alínea d) "Plano de Fomento - Programa da execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.

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