Portaria n.º 20252

Tipo Portaria
Publicação 1963-12-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20252

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a)

Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 294.º, n.º 5), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 11.º, artigo 301.º, n.º 2) "Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas - Na província», da referida tabela de despesa.

b)

Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 294.º, n.º 4), alínea b), 1.º "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 2.º

Governo da província e Representação Nacional

Artigo 26.º — "Duplicação de vencimentos» ... 7000$00

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de administração civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 40.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 3000$00

Corpo de Polícia de S. Tomé e Príncipe

Despesas com o pessoal:

Artigo 104.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício -Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 18000$00

CAPÍTULO 5.º

Serviços de Fazenda

Repartição Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade

Despesas com o material:

Artigo 142.º — "Material de consumo corrente» ... 10000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de obras públicas

Despesas com o pessoal:

Artigo 205.º, n.º 2) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 8000$00

Serviços de economia

Despesas com o pessoal:

Artigo 226.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00

N.º 2) "Pessoal contratado» ... 13000$00

Centro de Informação e Turismo

Despesas com o pessoal:

Artigo 237.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00

Serviços de transportes aéreos

Despesas com o pessoal:

Artigo 248.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 4000$00

Serviços meteorológicos

Despesas com o pessoal:

Artigo 257.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 5000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 265.º, n.º 1) "Diversos serviços - Publicação dos Anais do Serviço Meteorológico de S. Tomé e Príncipe» ... 10000$00

CAPÍTULO 9.º

Serviços de marinha

Artigo 284.º — "Duplicação de vencimentos» ... 5000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 293.º, n.º 2), alínea b) "Despesas de comunicações fora da província - Transporte de material, fretes, seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na província» ... 14000$00

Artigo 295.º — "Diversas despesas»:

N.º 12) "Restituição de rendimentos indevidamente cobrados» ... 4000$00

N.º 14), alínea a) "Despesas especiais de propaganda - A pagar na província» ... 4000$00

N.º 21) "Despesas com assistência clínica, hospitalização, operações cirúrgicas, medicamentos, tratamentos, aparelhos de prótese e ortopedia e meios ou agentes terapêuticos, transportes e bem assim funerais nos termos da legislação relativa a acidentes, de funcionários e agentes [Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de Novembro de 1951, e Estatuto do Funcionalismo Ultramarino

(artigo 341.º)]» ... 5000$00

N.º 22), alínea b) "Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados - A pagar na província» ... 5000$00

N.º 23) "Instituições culturais e despesas de intercâmbio cultural» .. 5000$00

CAPÍTULO 11.º

Exercícios findos

Artigo 302.º — "Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição» ... 20000$00

... 200000$00

c)

Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1503.º, n.º 26), alínea c) "Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes residentes no ultramar que se destinem a estudos oficiais na metrópole (Decretos n.os 39297 e 39362, de 29 de Julho e 16 de Setembro de 1953) - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 983.º, n.º 4) "Serviços de justiça - Polícia Judiciária - Despesas com pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado além dos quadros», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946:

a)

Abrir um crédito especial de 3250$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, para pagamento das rendas do edifício destinado à instalação da secção escolar distrital do Cuando-Cubango, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 1514.º "Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

b)

Abrir um crédito especial de 150000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, destinado ao pagamento de emolumentos devidos a médicos por exames efectuados ao abrigo do n.º 5.º do artigo 17.º do Decreto n.º 44309, de 27 de Abril de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Missão de Combate às Tripanossomíases

Despesas com o pessoal:

Artigo 601.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 99500$00

Serviços de economia e estatística geral

Despesas com o pessoal:

Artigo 971.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea a) "Vencimentos» ... 50000$00

N.º 2) "Pessoal contratado» ... 500$00

... 150000$00

Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.