Portaria n.º 20260
TEXTO :
Portaria n.º 20260
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província da Guiné:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 300.º, n.º 10) "Outros encargos - Para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas» ... 20000$00
Artigo 305.º, n.º 27), alínea c) "Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1963 - Passagens de regresso» ... 10000$00
... 30000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Artigo 116.º, n.º 1), alínea a) "Subdelegação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00
CAPÍTULO 6.º
Serviços de justiça
Artigo 183.º, n.º 1), alínea a) "Conservatória do Registo Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00
... 30000$00
Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2598.º, n.º 5), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 612.º, n.º 4) "Administração geral e fiscalização - Segurança pública - Corpo de Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas aos pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da referida tabela de despesa;
Reforçar com a importância de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 224.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de obras públicas, portos e transportes
Despesas com o pessoal:
Artigo 163.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea a) "Vencimentos» ... 20000$00
N.º 2) "Pessoal contratado» ... 10000$00
... 30000$00
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Macau os seguintes créditos especiais:
Um de 275000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento do subsídio para renda de casa aos funcionárias e empregados, civis e militares, dos serviços públicos daquela província, estabelecido pelo artigo 11.º do Decreto n.º 45232, de 6 de Setembro último, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 4.º "Impostos directos gerais - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita ordinária para o ano em curso;
Um de 187000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 9.º, artigo 240.º, n.º 3) "Serviços de marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 3.º "Impostos directos gerais - Imposto sobre as sucessões e doações», do orçamento da receita ordinária para o ano em curso;
Um de 115500$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 9.º, artigo 244.º, n.º 1) "Serviços de marinha - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento - De semoventes», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os recursos que se discriminam:
Das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 9.º
Serviços de marinha
Artigo 240.º — "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 19250$00
N.º 2) "Pessoa contratado» ... 38500$00
... 57750$00
Do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 3.º "Impostos directos gerais - Imposto sobre as sucessões e doações», do orçamento da receita ordinária para o ano corrente ... 57750$00
... 115500$00
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, Moçambique, Macau e Timor. - Silva Cunha.
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