Portaria n.º 20270

Tipo Portaria
Publicação 1963-12-31
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20270

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º — "Despesas de anos económicos findos» ... 274846$30

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 274846$30

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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