Portaria n.º 20276

Tipo Portaria
Publicação 1963-12-31
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20276

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 2) "Outros encargos - Gastos confidenciais e reservados» ... 30000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 3) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo fora da província» ... 5000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou semiacabados - Para usos industriais e outros» ... 25000$00

... 30000$00

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.

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