Portaria n.º 20284

Tipo Portaria
Publicação 1963-12-31
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20284

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o pessoal:

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 5.º, n.º 3) "Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 2000000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 250000$00

Artigo 6.º, n.º 1), alínea d) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 250000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Transportes» ... 180000$00

Artigo 11.º, n.º 3) "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 120000$00

Artigo 13.º, n.º 1) "Abono de família - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 500000$00

... 3300000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros de serviço aéreo» ... 1250000$00

Pessoal privativo equiparado a militar e civil:

Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações certas ao pessoal em exercício -Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 1000000$00

Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 1050000$00

... 3300000$00

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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