Portaria n.º 20286
Portaria n.º 20286
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que sejam abonadas durante o ano económico de 1964 às embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas as seguintes importâncias mensais, a fim de ocorrerem às despesas com salários do pessoal assalariado em serviço nas mesmas embaixadas e legações:
(ver documento original)
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Janeiro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.