Portaria n.º 20298

Tipo Portaria
Publicação 1964-01-04
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
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Portaria n.º 20298

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-321 e NP-326, respectivamente, as seguintes normas provisórias:

P-321 - Gesso. Determinação do princípio de presa e do tempo de presa.

P-326 - Gessos. Apresentação dos resultados analíticos.

Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Janeiro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.

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