Portaria n.º 203/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-07
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE

Autoriza a Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à empreitada para construção da consulta externa de ortopedia.

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Portaria n.º 203/2026/2

A Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho, E. P. E., identificou, no ano económico de 2024, a necessidade de promover uma empreitada para a construção da consulta externa de ortopedia.

O contrato para a construção da consulta externa de ortopedia, celebrado no início de setembro de 2024, com um prazo de execução de 120 dias, não antevia que a despesa a ele inerente se consubstanciasse num encargo plurianual. Contudo, por diversas vicissitudes, não foi possível cumprir o prazo de execução do contrato, tendo sido prorrogado o prazo de execução para os anos de 2025 e 2026.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício da competência delegada na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 512 512,66 € (quinhentos e doze mil quinhentos e doze euros e sessenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à empreitada para construção da consulta externa de ortopedia.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, no ano económico de 2026, a importância de 512 512,66 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.

4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 30 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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