Portaria n.º 20300
TEXTO :
Portaria n.º 20300
No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40739, de 24 de Agosto de 1956, tendo em consideração o disposto nos artigos 3.º, 4.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 44063 e no n.º 3 do artigo 1.º e no artigo 13.º do Decreto n.º 44064, ambos de 28 de Novembro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
São criadas duas conservatórias do registo predial de 3.ª classe, uma com sede na Vidigueira e outra com sede em Almodôvar e jurisdição na área dos respectivos concelhos;
As novas conservatórias funcionarão anexadas às conservatórias do registo civil, sendo, para o efeito, desanexado o registo civil da Vidigueira do cartório notarial, o qual passará a funcionar como repartição autónoma;
Os quadros do pessoal auxiliar do referido cartório e serviços anexados ficarão constituídos da seguinte maneira:
Cartório notarial da Vidigueira - um terceiro-ajudante.
Serviços anexados (civil e predial) da Vidigueira - um terceiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe.
Serviços anexados (civil e predial) de Almodôvar - um terceiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe.
As novas conservatórias do registo predial iniciarão o seu funcionamento 30 dias contados a partir da publicação da presente portaria;
Até ao início do funcionamento dos serviços agora criados, os concelhos da Vidigueira e Almodôvar manter-se-ão na área de competência territorial da Conservatória do Registo Predial de, respectivamente, Cuba e Ourique.
Ministério da Justiça, 6 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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