Portaria n.º 20301 — Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas várias disposições indispensáveis à execução do Decreto-Lei n.º 40079…

Tipo Portaria
Publicação 1964-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas várias disposições indispensáveis à execução do Decreto-Lei n.º 40079 (registo de veículos automóveis)

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Para execução do Decreto-Lei n.º 40079, de 8 de Março de 1955, e do Decreto n.º 40080, da mesma data, tornados extensivos ao ultramar pela Portaria n.º 20091, de 3 de Outubro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar, publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ali vigorar, o seguinte:

1.º Para todos os veículos automóveis matriculados posteriormente à entrada em vigor da Portaria n.º 20091, de 3 de Outubro de 1963, é adoptado o modelo anexo de livrete de circulação em todas as províncias ultramarinas.

2.º Os impressos de livretes actualmente em uso podem continuar a ser utilizados, com as indispensáveis adaptações, durante o prazo máximo de seis meses.

3.º Nos títulos emitidos por imposição do § 3.º do artigo 33.º do Decreto n.º 40080 será transcrito o último registo de propriedade certificado no livrete de circulação, e neste será exarada a nota a que se refere o § 1.º da mesma disposição.

4.º O registo mencionado no artigo anterior equivale, para todos os efeitos legais, ao exigido na última parte do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 40079.

Ministério do Ultramar, 6 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/01/00400/00230024.pdf))

Ministério do Ultramar, 6 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

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