Portaria n.º 20321

Tipo Portaria
Publicação 1964-01-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20321

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 10000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2) "Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para 1963, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 11.º, n.º 1) "Diversos encargos - Outros encargos - Despesas com o armazém, incluindo o pagamento a pessoal operário», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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