Portaria n.º 20330
TEXTO :
Portaria n.º 20330
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas e da Educação Nacional, que, nos termos do n.º 3 da base II da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, sejam introduzidos no Plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo relativos à localização e agrupamento dos edifícios escolares.
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 20 de Janeiro de 1964. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no Plano de construções, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961
(ver documento original)
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 20 de Janeiro de 1964. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
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