Portaria n.º 20368

Tipo Portaria
Publicação 1964-02-13
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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Portaria n.º 20368

Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensiva ao ano de 1964 a aprovação dos efectivos provisórios do centro de recrutamento n.º 2 e das unidades de base e aeródromos da 2.ª região aérea;

Considerando que a Portaria n.º 19020, de 12 de Fevereiro de 1962, não fixou os efectivos do aeródromo-base n.º 4 em pessoal civil assalariado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É extensiva ao ano de 1964 a aprovação dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes das Portarias n.os 18030, de 31 de Outubro de 1960, e 19020, de 12 de Fevereiro de 1962.

2.º Os efectivos do aeródromo-base n.º 4 em pessoal civil assalariado para o ano de 1964 são os constantes do mapa anexo.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Aeródromo-base n.º 4

Pessoal civil assalariado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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