Portaria n.º 20373 — Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província…

Tipo Portaria
Publicação 1964-02-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau para 1963

Histórico de alterações JSON API PDF

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau para 1963:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 4), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 300000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 300000$00

Presidência do Conselho, 17 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

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