Portaria n.º 20373 — Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau para 1963
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau para 1963:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 4), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 300000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 300000$00
Presidência do Conselho, 17 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.
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