Portaria n.º 20379
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Portaria n.º 20379
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de Outubro de 1963, seja prorrogada até 30 de Junho de 1964 a aplicação do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 42375, de 9 de Julho de 1959.
Ministérios das Finanças e da Economia, 19 de Fevereiro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Economia, Luís Maria Teixeira Pinto.
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