Portaria n.º 20399

Tipo Portaria
Publicação 1964-02-28
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20399

Pela Portaria n.º 17915, de 25 de Agosto de 1960, foi aumentado de 64 para 96 o número de internos do internato geral dos Hospitais Civis de Lisboa.

Como o referido internato geral tem a duração de dois anos, a cada ano correspondeu um aumento de 16 unidades, do que resultou ter passado de 32 para 48 o número de internos de cada um daqueles anos.

Como todos os internos que terminam o 2.º ano do internato geral têm direito a passar automàticamente ao internato intermédio, torna-se necessário aumentar de 32 para 48, ou seja mais 16 unidades, o número de internos do internato intermédio.

Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aumentar de 32 para 48 o número de internos do internato intermédio do quadro do pessoal não compreendido na direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa e alterar, em conformidade, o mapa II anexo à Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953.

Os encargos resultantes da execução da presente portaria, no ano corrente, serão satisfeitos pelas disponibilidades das verbas destinadas a pessoal inscritas no orçamento dos Hospitais Civis de Lisboa.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 28 de Fevereiro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

MAPA II

Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 28 de Fevereiro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.