Portaria n.º 204/2026/2
Altera o n.º 2 da Portaria n.º 646/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro de 2023.
Portaria n.º 204/2026/2
A Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de reagentes para bioquímica, imunoquímica e serologia com colocação de equipamentos, pelo período de 60 meses, repartido pelos anos de 2023, 2024, 2025, 2026 e 2027, mediante a Portaria n.º 646/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro de 2023.
A Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., havia instruído um processo no âmbito do concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, o qual foi alvo de processo de contencioso pré-contratual, o que impossibilitou a execução do contrato no período escalonado.
Perante o exposto e dado tratar-se de um contrato cujo objeto pressupõe a colocação de equipamentos e adaptação do espaço envolvente, não se prevê que o início de execução financeira ocorra antes do ano de 2026.
Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria para os anos de 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato, não se verificando um aumento do montante da despesa inicialmente autorizado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício da competência delegada na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 646/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: 1 820 292,25 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 1 820 292,25 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 1 820 292,25 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2029: 1 820 292,25 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2030: 1 820 292,25 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 30 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319982852
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