Portaria n.º 20423

Tipo Portaria
Publicação 1964-03-11
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20423

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 153444248$80

Imposto extraordinário para a defesa da província ... 50000000$00

Comparticipação dos serviços autónomos (nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962) ... 77235500$00

Comparticipação complementar a sair dos saldos das contas de exercícios findos (nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962) ... 41086296$20

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 23500000$00

... 345266045$00

Receita extraordinária:

Contribuição da província ... 25000000$00

... 370266045$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 345266045$00

Despesa extraordinária ... 25000000$00

... 370266045$00

(nota a) Inclui 23500000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 11 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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