Portaria n.º 20426

Tipo Portaria
Publicação 1964-03-11
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20426

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963:

1.º Conceder regime de draubaque na importação de arames de aço de resistência superior a 80 kg/mm2 destinados ao fabrico de cabos de aço com almas de fibras têxteis e com massa lubrificante.

2.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição dos direitos sejam fixadas, para cada tipo de cabo, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 11 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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