Portaria n.º 20426
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Portaria n.º 20426
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963:
1.º Conceder regime de draubaque na importação de arames de aço de resistência superior a 80 kg/mm2 destinados ao fabrico de cabos de aço com almas de fibras têxteis e com massa lubrificante.
2.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição dos direitos sejam fixadas, para cada tipo de cabo, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 11 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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