Portaria n.º 20440

Tipo Portaria
Publicação 1964-03-16
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
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Portaria n.º 20440

Por várias vezes tem o Governo mostrado o interesse que lhe merece o problema dos óleos que podem ser utilizados na alimentação humana, e a necessidade de rever a legislação que, por antiquada, só admite como óleos comestíveis em natureza o azeite e o óleo de mendubi. O estudo do aproveitamento de outros óleos para o mesmo fim impõe-se que seja feito com generalidade e não apenas visando determinado óleo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelas Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria, nomear uma comissão presidida por um engenheiro inspector superior da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais e composta pelos representantes dos seguintes organismos:

Direcção-Geral de Saúde;

Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas;

Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais;

Comissão de Coordenação Económica;

Junta Nacional do Azeite;

Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais;

Corporação da Lavoura;

Corporação da Indústria.

Compete a esta comissão estudar a revisão da legislação que proíbe a utilização na alimentação humana de óleos diferentes dos atrás mencionados e propor os processos de extracção que podem ser adoptados para todos os óleos comestíveis, tendo em atenção o estado actual da técnica, da ciência e das conclusões já aceites pela Comissão do Códex Alimentar Europeu.

Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria, 16 de Março de 1964. - O Secretário de Estado da Agriculutra, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.

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