Portaria n.º 20441

Tipo Portaria
Publicação 1964-03-17
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20441

Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, estabelecida pela Portaria n.º 20107, de 11 de Outubro de 1963, e as alterações que presentemente se entende necessário introduzir nessa lotação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990 de 3 de Dezembro de 1958:

1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima da Guiné a seguinte lotação:

Oficiais

Comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra (ver nota a) ... 1

Capitão-de-fragata (ver nota b) ... 1

Capitães-tenentes (ver nota c) ... 2

Primeiros-tenentes (ver nota d) ... 2

Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota e) ... 2

Primeiro-tenente médico naval ... 1

Capitão-tenente engenheiro maquinista naval ... 1

Primeiro-tenente de administração naval ... 1

Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota f) ... 2 Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota g) ... 2

Capelão equiparado a subtenente ... 1

... 16

Sargentos e praças

Artilheiros:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 2

Marinheiros ... 6

Artífices electricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Artífices radioelectricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 2

Fogueiros-motoristas:

Marinheiros ... 29

Primeiro-grumete ... 1

Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros (ver nota h) ... 13

Electricistas:

Cabos ... 2

Marinheiros ... 4

Primeiros-grumetes ... 2

Carpinteiros:

Segundo-sargento ... 1

Manobra:

Segundo-sargento ... 1

Cabos ... 11

Marinheiro ... 1

Sinaleiros:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... 12

Primeiros-grumetes ... 4

Enfermeiros:

Segundos-sargentos ... 2

Abastecimentos:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 4

Marinheiros ... 10

Fuzileiros:

Cabo (ver nota i) ... 1

Marinheiros (ver nota i) e (ver nota j) ... 11

Despenseiros:

Segundo-despenseiro ... 1

Cozinheiros:

Segundos-sargentos ... 2

Criados:

Segundo-criado ... 1

... 135

... 151

(nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Desempenha as funções de 2.º comandante.

(nota c) O capitão-tenente de maior antiguidade desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando da Defesa Marítima e o outro as de subchefe do estado-maior do mesmo Comando.

(nota d) Um dos primeiros-tenentes acumula o cargo de comandante da esquadrilha de lanchas de fiscalização com outros que lhe sejam atribuídos em terra.

(nota e) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da mesma classe.

(nota f) Um dos segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval da mesma classe.

(nota g) Um destes oficiais deve ser proveniente da classe dos artífices condutores de máquinas e o outro desempenha o cargo de quartel-mestre dos fuzileiros.

(nota h) Seis marinheiros podem ser substituídos por primeiros-grumetes com o curso do 1.º grau.

(nota i) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

(nota j) Dois dos marinheiros devem ter a especialidade de monitores.

2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar a Portaria n.º 20107, de 11 de Outubro de 1963.

Nota. - Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha da Guiné poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Março de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.

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