Portaria n.º 20454

Tipo Portaria
Publicação 1964-03-21
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20454

Ouvidos o Governo da província e o Banco Nacional Ultramarino;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto na base XI, I, n.º 10, da Lei Orgânica do Ultramar Português e da cláusula 33.ª do contrato celebrado com o Banco Nacional Ultramarino, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39221, de 25 de Maio de 1953, que seja estabelecido o limite único de 160000 contos para a circulação fiduciária da província da Guiné.

Ministério do Ultramar, 21 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.

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