Portaria n.º 20461

Tipo Portaria
Publicação 1964-03-23
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20461

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo da forças terrestres ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 2000000$00

Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 3000000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1010000$00

... 6010000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 6010000$00

(nota a) Inclui 1010000$00 de consignação do receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 23 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.

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