Portaria n.º 20463 — Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1964 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas…

Tipo Portaria
Publicação 1964-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1964 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 400000$00

Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 228721$00

... 628721$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 628721$00

Presidência do Conselho, 23 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.

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