Portaria n.º 20490

Tipo Portaria
Publicação 1964-04-03
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20490

Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, aplicar nas províncias ultramarinas o Decreto n.º 45205, de 21 de Agosto de 1963.

Ministério do Ultramar, 3 de Abril de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - M. de Oliveira.

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