Portaria n.º 20496

Tipo Portaria
Publicação 1964-04-07
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20496

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola; de acordo com o preceituado no artigo 18.º da Lei de Minas (Decreto de 20 de Setembro de 1906), que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Reduzir a área vedada a pesquisas mineiras pela Portaria n.º 15851, de 11 de Maio de 1956, limitando-a à que fica compreendida entre os paralelos 12º e 13º sul e os meridianos 19º e 20º este de Greenwich.

2.º Fixar em dois anos o prazo de vedação a pesquisas na área identificada no n.º 1.º desta portaria, ressalvados os direitos anteriormente adquiridos.

3.º Considerar desta forma revogada a Portaria n.º 15851, de 11 de Maio de 1956, entrando esta imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 7 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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