Portaria n.º 205-B/2025/1
Portaria n.º 205-B/2025/1
de 30 de abril
A orgânica da Secretaria-Geral do Governo, aprovada em anexo I ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, consubstancia uma nova estrutura que visa obter ganhos de racionalização e eficiência no topo da administração pública portuguesa, através da integração de várias secretarias-gerais numa única, a Secretaria-Geral do Governo, cuja missão primordial é a prestação de apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo, a maior parte dos quais agora fisicamente localizados num espaço comum, o Campus XXI. A matriz da Secretaria-Geral do Governo fica, assim, marcada pelo desígnio de gerar eficiências e sinergias, num movimento de modernização e otimização da prestação de serviços no «Centro de Governo».
Importa agora, no desenvolvimento da orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, determinar a respetiva estrutura nuclear e as correspondentes competências das unidades orgânicas, assim como estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares.
Assim, ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Orgânica da Secretaria-Geral do Governo, aprovada em anexo I ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Governo, adiante designada por SGGov, e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares.
Artigo 2.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Governo
1 - A SGGov estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direção de Serviços de Suporte à Decisão;
Direção de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa;
Direção de Serviços de Comunicação Institucional;
Direção de Serviços de Organização e Gestão de Pessoas;
Direção de Serviços de Transformação Digital;
Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental;
Direção de Serviços de Compras e Gestão Contratual;
Direção de Serviços de Gestão Patrimonial e Sustentabilidade.
2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Suporte à Decisão
São competências da Direção de Serviços de Suporte à Decisão:
1 - No apoio à Coordenação e Decisão Política:
Apoiar e assegurar a coordenação técnica de iniciativas do Governo, legislativas ou não, nomeadamente quando envolvam duas ou mais áreas governativas ou quando o membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov assim o determine;
Propor e facilitar soluções técnicas que conciliem eventuais posições setoriais divergentes;
Avaliar, apoiar e assegurar que as propostas apresentadas pelas áreas governativas estão alinhadas com as prioridades definidas no Programa do Governo e respondem da melhor forma aos objetivos subjacentes;
Apoiar, quando solicitado, as diferentes áreas governativas, por solicitação destas, na identificação de medidas que possam promover a eficácia das iniciativas propostas por estas;
Exercer as funções de secretariado do Fórum da Administração Pública, nomeadamente a elaboração, sob orientação do membro do Governo da tutela ou do Secretário-Geral do Governo, da agenda e das atas das reuniões, a realização do trabalho técnico prévio que promova a adequada coordenação entre os membros presentes em cada reunião e a tomada de decisões no interesse de todos os membros, bem como a recolha de informação atualizada sobre as medidas em fase de preparação técnica junto das entidades da Administração Pública;
Acompanhar as conclusões e recomendações de grupos de trabalho temáticos de forma que, quando relevante, as mesmas sejam objeto de análise e articulação no âmbito do Fórum da Administração Pública;
Acompanhar e participar no Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços, promovendo a aplicação uniforme do sistema de gestão de desempenho dos serviços, tendo por base as prioridades definidas pelo Governo;
Apoiar a calendarização das medidas previstas no Programa do Governo, quando solicitado pelo membro do governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov.
2 - No domínio de pesquisa e estatísticas:
Pesquisar e preparar relatórios sobre temas de políticas públicas, bem como outros documentos de apoio à decisão política, a pedido do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov, ou por outros membros do Governo e respetivos gabinetes, sob autorização daquele;
Coordenar ou preparar documentos de suporte a reuniões de apoio a reuniões de membros do Governo com entidades externas;
Pesquisar e verificar os dados estatísticos inerentes na decisão e na comunicação política, em articulação com a Direção de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa, a pedido do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov, ou por outros membros do Governo e respetivos gabinetes, sob autorização daquele;
Propor, operacionalizar e gerir uma base de dados que organize a informação estatística dispersa produzida pelas diferentes serviços, organismos e entidades das diferentes áreas governativas.
3 - No apoio ao procedimento legislativo:
Apoiar tecnicamente os gabinetes do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov e do membro do Governo responsável pelo procedimento legislativo em todas as fases do procedimento legislativo e regulamentar, desde a decisão de legislar até à publicação no Diário da República;
Verificar a conformidade dos textos legais submetidos ao procedimento legislativo com as melhores práticas de legística;
Assegurar, em articulação com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a promoção da publicação de atos legislativos, regulamentares e administrativos;
Exercer a função de responsável pelo procedimento de acesso à informação do Conselho de Ministros e do Governo, nos termos legais aplicáveis;
Assegurar a custódia do sub-registo sobre matéria classificada;
Assumir a responsabilidade pelo manutenção e conservação do arquivo físico e digital do Conselho de Ministros e procurar, através de técnicas de inteligência documental, elaborar relatórios de avaliação úteis à decisão política.
4 - No domínio da integridade e da transparência:
Propor e acompanhar a implementação de medidas de prevenção da corrupção, assim como desenvolver, disseminar e monitorizar o cumprimento de normas de ética institucional, incluindo o cumprimento de Códigos de Conduta e de Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção, incluindo o registo e tratamento de ofertas;
Identificar e gerir riscos institucionais e operacionais, monitorizando indicadores de integridade;
Assegurar o apoio na representação da SGGov no Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional Anticorrupção;
Gerir os canais de denúncias da SGGov e do Governo;
Propor e acompanhar a implementação de medidas promotoras da transparência, incluindo o acesso à informação;
Assegurar, no âmbito da SGGov, o funcionamento de um sistema de controlo interno, assente na avaliação periódica da implementação do respetivo plano de prevenção de riscos, da aplicação das normas internas e medidas relativas à proteção e salvaguarda de dados pessoais;
Garantir o apoio técnico-jurídico no âmbito da atividade da SGGov, sem prejuízo da intervenção do CEJURE nos termos da respetiva lei orgânica;
Assegurar a função de encarregado da proteção de dados;
Desenvolver ações de controlo interno com vista à identificação de situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos definidos para a SGGov.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa
São competências da Direção de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa:
Verificar o nível de progresso das medidas aprovadas, bem como identificar eventuais constrangimentos de recursos, com vista a identificar e assegurar a adoção os procedimentos necessários para atingir os objetivos das respetivas medidas pelos respetivos serviços, organismos e entidades das diferentes áreas governativas;
Analisar e sistematizar o impacto das diferentes medidas adotadas, tanto no cidadão como nas instituições, empresas ou setores aos quais cada medida se destina, em colaboração com os serviços, organismos e entidades das diferentes áreas governativas;
Prestar assessoria às diferentes áreas governativas na definição de eventuais alterações a medidas adotadas assegurando que os objetivos das mesmas são alcançados;
Acompanhar e monitorizar o procedimento de regulamentação dos atos legislativos, alertando as respetivas áreas governativas e o membro do Governo que exerce poder de direção sobre a SGGov quanto aos prazos legalmente definidos para o efeito;
Propor a revogação ou alteração de legislação com o objetivo de simplificação e redução da burocracia;
Promover a produção e distribuição de ferramentas e técnicas de apoio à monitorização e harmonização da atividade governativa, em articulação com o Centro de Estudos, Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas.
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Comunicação Institucional
São competências da Direção de Serviços de Comunicação Institucional:
1 - Na área de coordenação e apoio à assessoria de imprensa:
Apoiar tecnicamente a coordenação da comunicação a partir do centro do Governo, designadamente a intermediada pelos órgãos de comunicação social, elaborando, designadamente, os planos de comunicação e folhas informativas factuais e infografias no contexto de iniciativas a apresentar em Conselhos de Ministros ou em eventos públicos do Governo;
Efetuar pesquisas de informações e monitorizações de dados e eventos de suporte à atividade de coordenação governativa, por solicitação do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov;
Exercer funções de secretariado das reuniões lideradas pelos assessores de comunicação do gabinete do Primeiro-Ministro;
Prestar apoio técnico no âmbito dos comunicados e conferências de imprensa do Conselho de Ministros, incluindo a organização de exposições técnicas a órgãos de comunicação social;
Promover o desenvolvimento de instrumentos de comunicação interna, fomentando a transparência e a cultura organizacional na SGGov.
2 - Na área da produção de conteúdos:
Redigir, produzir, publicar e manter atualizados produtos de comunicação, designadamente os disponibilizados através de plataformas digitais, em articulação com o gabinete do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov, assim como assegurar a gestão do Portal do Governo, promovendo a permanente atualização de informação e de conteúdos e garantindo os meios necessários e adequados à modernização da sua infraestrutura tecnológica;
Gerir tecnicamente as plataformas digitais em que o Governo está presente;
Gerir a marca, logótipo e livros de estilo do Governo, assim como a imagem e a marca da SGGov e do Campus XXI;
Elaborar infografias e assegurar a cobertura fotográfica e de vídeo no âmbito da ação governativa, garantindo a criação e gestão do estúdio de produção audiovisual do Campus XXI, assim como os materiais técnicos necessários à comunicação.
3 - Na área da proximidade e Relações-Públicas:
Organizar eventos públicos de especial relevo e da iniciativa do Governo, bem como Conselhos de Ministros descentralizados, sempre que solicitado pelo membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov;
Organizar as visitas temáticas do Primeiro-Ministro e restantes membros do Governo, quando solicitado, assegurando o devido protocolo, bem como iniciativas de diálogo com os cidadãos e empresas, no âmbito das quais os membros do Governo apresentam as medidas adotadas e respondem a dúvidas e questões colocadas;
Desenvolver e consolidar o Serviço Educativo para a Democracia assim como eventos de diferente natureza que promovam a cidadania ativa e o combate à desinformação;
Coordenar a disponibilidade dos espaços públicos para realização de eventos e reuniões, bem como recomendar alternativas aos membros do Governo, em articulação com os respetivos serviços, organismos e entidades que detêm estes esses espaços, designadamente a ESTAMO, SA - Participações Imobiliárias, S. A.;
Prestar apoio à realização de reuniões do Conselho de Ministros e de Secretários de Estado e, bem assim, planear e executar todas as respetivas ações de relações públicas, promovendo a imagem institucional da SGGov.
4 - Na área da Cooperação Internacional e Relações Internacionais:
Prestar apoio administrativo e logístico, quando o membro do governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov o solicite, no âmbito das interações do Governo com a Presidência da República, com a Assembleia da República e outros órgãos do Estado;
Coordenar as relações internacionais setoriais, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, relativamente às áreas governativas apoiadas pela SGGov;
Prestar apoio à SGGov no âmbito da sua representação junto de entidades nacionais, europeias e internacionais;
Apoiar a participação e intervenção dos membros do Governo em eventos e reuniões organizadas por entidades europeias ou internacionais, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
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