Portaria n.º 20505

Tipo Portaria
Publicação 1964-04-10
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20505

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que a doutrina do disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 45347, de 9 de Novembro de 1963, seja extensiva, para efeitos de promoção à classe de reverificador-chefe e do quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar, para o desempenho das funções que, nas províncias de Cabo Verde e da Guiné, competem à mesma classe, aos reverificadores que, nesta categoria, tenham desempenhado, interinamente, durante mais de dois anos e com as melhores informações as referidas funções.

Ministério do Ultramar, 10 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e da Guiné. - Peixoto Correia.

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