Portaria n.º 20524
Portaria n.º 20524
Considerando que se torna necessário esclarecer dúvidas suscitadas, em face do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 5 de Agosto de 1963, no artigo 2.º do Decreto n.º 39001, de 20 de Novembro de 1952, e no n.º 1.º da Portaria n.º 20027, de 24 de Agosto de 1963, acerca da constituição dos conselhos administrativos dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte:
Os conselhos administrativos dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, são constituídos pelo reitor, que preside, pelo funcionário incumbido da direcção da secretaria e pelo funcionário que chefiar os serviços de contabilidade.
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 21 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola de Moçambique. - Peixoto Correia.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.