Portaria n.º 20561

Tipo Portaria
Publicação 1964-05-06
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20561

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano:

1.º Um de 1634$50, destinado ao "Pagamento de despesas de anos económicos findos», tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 1) "Pagamento de serviços - Encargos das instalações - Renda de casa», da referida tabela de despesa.

2.º Um de 30000$00, sob a designação seguinte: "Diversos encargos - Encargos administrativos - Percentagem aos angariadores de publicidade destinada à revista (30 por cento sobre a receita cobrada, conforme despacho de 28 de Janeiro de 1964)», tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 6 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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