Portaria n.º 20578

Tipo Portaria
Publicação 1964-05-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20578

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso nos serviços de escrita das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os seguintes impressos anexos à presente portaria, os quais, com as medidas normalizadas adiante indicadas, deverão substituir idênticos modelos, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 13366, de 25 de Novembro de 1950, e 13375, de 9 de Dezembro do mesmo ano:

Modelo D 13 - Conta corrente das verbas sujeitas à cobertura de receitas - 1 (1/2) A4 (297 mm x 315 mm);

Modelo D 33 - Anotação dos pagamentos de rendas de casas - 2 (1/2) A5 (210 mm x 370 mm).

2.º Estabelecer o seu uso obrigatório à medida que se esgotem os que presentemente se encontram em uso.

Ministério das Finanças, 8 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

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