Portaria n.º 20579
TEXTO :
Portaria n.º 20579
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que na actual tabela de valores de exportação, publicada pela Portaria n.º 19276, de 14 de Junho de 1962, alterada pela Portaria n.º 20292, de 3 de Janeiro do corrente ano, sejam eliminados os dizeres e valores relativos a:
Amêijoas.
Mariscos não especificados.
Ministério das Finanças, 12 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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