Portaria n.º 20585

Tipo Portaria
Publicação 1964-05-13
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20585

A recente publicação da Lei n.º 2118 e o especial interesse que a Lei de Meios para o corrente ano concedeu aos problemas relacionados com a saúde mental impõem a criação das condições indispensáveis ao futuro recrutamento do pessoal necessário à boa execução dos planos que neste campo se pretende levar a efeito.

Por outro lado, verifica-se que os médicos estagiários dos serviços e estabelecimentos de assistência oficial dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica se devem equiparar, para efeitos da gratificação a atribuir-lhes, aos médicos internos do internato complementar dos hospitais gerais.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º O número de médicos estagiários dos serviços e estabelecimentos de assistência oficial dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica é aumentado de:

a)

Na Portaria n.º 16829, de 13 de Agosto de 1958:

5 estagiários no Hospital de Miguel Bombarda;

b)

Na Portaria n.º 16830, de 13 de Agosto de 1958:

9 estagiários no Hospital de Júlio de Matos;

c)

Na Portaria n.º 17075, de 19 de Março de 1959:

1 estagiário no dispensário central da sede e delegação da zona sul;

2 no dispensário regional do Algarve;

2 no dispensário central da delegação da zona norte;

2 no dispensário central da delegação da zona centro;

d)

Na Portaria n.º 17250, de 1 de Julho de 1959:

3 estagiários no Hospital de Sobral Cid;

e)

Na Portaria n.º 19398, de 21 de Setembro de 1962:

3 estagiários na Colónia Agrícola do Lorvão;

f)

Na Portaria n.º 19406, de 28 de Setembro de 1962:

5 estagiários no Hospital de Magalhães Lemos.

2.º Aos médicos estagiários dos serviços e estabelecimentos de assistência oficial dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica é atribuída a gratificação mensal de 2000$00.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Maio do corrente ano.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 13 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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