Portaria n.º 20625

Tipo Portaria
Publicação 1964-06-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20625

Considerando que houve lapso na indicação das contrapartidas utilizadas no crédito especial mandado abrir na província de Angola pela Portaria n.º 20533, publicada no Diário do Governo n.º 99, 1.ª série, de 25 de Abril último;

Atendendo a que é de urgente necessidade reparar o lapso apontado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, anular a Portaria n.º 20533, publicada no Diário do Governo n.º 99, 1.ª série, de 25 de Abril último, e em sua substituição e nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra um crédito especial de 100000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1699.º, n.º 2), alínea b), 1 "II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os seguintes recursos:

a)

Do empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto n.º 44429, de 29 de Junho de 1962 ... 96886027$25

b)

Do empréstimo da Companhia de Diamantes de Angola, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 45061, de 5 de Junho de 1963 ... 276742$70

c)

Do imposto das sobrevalorizações ... 2837230$05

... 100000000$00

Ministério do Ultramar, 8 de Junho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.

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