Portaria n.º 20627
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Portaria n.º 20627
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a quantia de 30000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 231.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 2) "Administração geral e fiscalização - Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 9 de Junho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.
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